4 vantagens económicas do casamento
Há muitos temas económicos que o casal deve ter em conta depois de dar o nó. Por exemplo, sabem fazer deduções ou quais os benefícios fiscais a que têm direito por estarem casados? Neste artigo tiramos todas as dúvidas!
Celebrar o casamento é um processo demorado para os noivos, e escolher o vestido e enviar os convites de casamento são apenas os primeiros passos. Há que tratar de todos os preparativos, reunir com os fornecedores e tratar de toda a burocracia envolvida. Nem tudo é tão fácil quanto decidir o sabor do vosso bolo de casamento, mas a sensação de finalmente darem o nó junto da vossa família e amigos é impagável. Para além de todas as alegrias que este momento vos dá, será que também sabem que quem se casa tem algumas regalias fiscais? E se é verdade que as finanças não têm peso na decisão de subires ao altar com o teu vestido de noiva, o certo é que a vossa união vos traz alguns benefícios a nível financeiro. Querem descobrir quais são?
1. Menor retenção na fonte
Quando ouvimos falar em benefícios fiscais, pensamos de imediato em IRS. E a verdade é que existe uma tabela de retenção na fonte apenas para casados, sendo que, no caso de alguns agregados familiares, as taxas podem mesmo ser mais vantajosas do que as de um indivíduo que não tenha a aliança de casamento. Falando de valores, não existe retenção no caso de trabalhadores dependentes solteiros ou casados cuja remuneração alcance os 632 euros. Até 645 euros, só existe retenção na fonte para contribuintes não casados sem filhos ou casados, no caso de serem dois titulares e até um filho.
2. Tributação conjunta ou separada?
Geralmente, a tributação conjunta beneficia os casais em que um membro ganha consideravelmente mais do que o outro (ou em que um deles está desempregado e se torna mais difícil custear o casamento e o vestido de noiva curto). Isto ocorre porque as taxas de imposto são progressivas, ou seja, quanto mais elevado for o rendimento sujeito a imposto, maior é também a taxa. Na tributação separada, cada membro do casal vê aplicada a taxa respetiva ao seu rendimento que auferiu. Na tributação conjunta, uma vez que é considerado o rendimento do casal como um todo, é obtida uma taxa única. Se os rendimentos dos dois forem semelhantes, não haverá grandes diferenças. Porém, se decidirem juntar os rendimentos, o membro que ganha menos pode ter uma taxa de IRS superior à que teria em caso de tributação separada e o membro que ganha mais terá uma taxa inferior à que teria caso fizesse a declaração de rendimentos sozinho. Dependendo das contas específicas de cada casal, pode valer a pena optar pela tributação conjunta para tirar máximo partido das deduções à coleta, principalmente se os rendimentos de um dos indivíduos forem tão reduzidos que não lhe permite, na declaração separada, aproveitar as deduções devidas na totalidade.
3. Dias de férias extra
Embora não seja uma compensação financeira, imaginem ter um período alargado de férias para decidir qual o melhor vestido de noiva com renda e tratarem de todos os pormenores da vossa lua de mel? Acontece que na legislação portuguesa existe o direito consagrado a usufruir de 15 dias seguidos de férias pela altura do casamento!
4. Escolher o regime de bens
Antes do casamento, é possível escolher o regime de bens aplicável a essa união e, embora não seja uma vantagem para quem tem o anel de noivado na mão, é algo que deve ser do conhecimento total dos noivos! Existem três opções base: comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos ou separação total de bens. No primeiro caso, todos os bens partilhados – incluindo os que eram de cada um antes do casamento. No regime de comunhão de adquiridos, apenas pertencem a ambos os elementos do casal os bens adquiridos durante o casamento.
Já conheciam algumas destas particularidades? Embora vocês possam ser noivos atentos, que já enviaram os convites e ajudaram a escolher vestidos de cerimónia às convidadas mais exigentes, convém sempre estarem em cima do acontecimento e, como se trata de uma legislação que está em constante mudança, é muito importante que se mantenham atualizados e consultem as regras em vigor. Boa sorte para escolher as lembrancinhas de casamento!