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Casamentos

As férias a que tens direito por te casares

Casar representa uma mudança de estatuto perante a sociedade e perante as entidades empregadoras. Por contraírem matrimónio, os noivos têm direito a gozar de alguns dias de férias. Estão dentro da lei e de tudo o que ela abrange?

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Pedro Filipe Fotografia

Casar é muito mais do que escolher um vestido de noiva, reunir amigos e familiares numa festa cheia de significado e registar tudo em fotografias. Contrair matrimónio significa uma mudança de estatuto legal – para casados – e, consequentemente, todas as alterações que isso implica. Uma delas prende-se com a dispensa de dias que podem ter do vosso emprego.

Todos sabemos que planear um casamento exige muito tempo, desde enviar os convites de casamento, escolher e reunir com fornecedores, tratar de toda a logística e muito mais tarefas que irão surgir quando menos esperam. Para terem tempo e disponibilidade de tornar este dia único, a lei prevê alguns dias de descanso. Por isso, se o pedido de casamento já foi oficializado, convém dar uma vista de olhos neste artigo para melhor se informarem acerca de tudo a que têm direito.

Alguém falou em férias? 
Que dias posso tirar? 
Os 15 dias previstos na lei são úteis ou seguidos? 
Atenção aos prazos 
Casos especiais 
Como é feita a remuneração?

IMart8

Alguém falou em férias?

A Licença de casamento está prevista no Código do Trabalho, no artigo 249º (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro). Mas, atenção… os dias previstos na licença não devem ser confundidos com férias! Usufruírem deste tempo para fazer os convites de casamento ou desfrutarem da vossa lua de mel em nada altera o vosso direito a tirar férias. Em suma, os 15 dias da licença de casamento - onde já está incluído o dia da cerimónia - acrescem aos 22 dias de férias.

Que dias posso tirar?

Os 15 dias previstos na lei podem ser acumulados com as férias, o que pode ser bastante útil se vocês decidiram cortar o bolo de casamento simples e ir de imediato para a lua de mel. No entanto, tal depende da negociação com a entidade patronal. Do mesmo modo, caso os noivos prefiram e entrem em acordo com os empregadores, estes dias podem ser gozados noutra altura que não seja imediatamente após o casamento. 

Miguel Cunha Fotografia

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Os 15 dias previstos na lei são úteis ou seguidos?

Conforme o art. 249.º do Código do Trabalho, cada um dos noivos tem direito a gozar de uma dispensa de trabalho de 15 dias seguidos. Por dias seguidos entendem-se úteis e não úteis, ou seja, incluídos os fins de semana e os feriados. Deste modo, na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos.

Atenção aos prazos...

Para poderem usufruir desta licença, é importante avisarem a empresa com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência. No entanto, por consideração aos empregadores, é recomendável que o façam o mais cedo possível, assim que marquem a data nos convites de casamento personalizados, por exemplo.

Hexafoto

 

Casos especiais

O facto de te casares por uma segunda ou terceira vez não impede que usufruas deste direito, mesmo trabalhando na mesma empresa. Os 15 dias de licença poderão ser usufruídos independentemente das vezes que o trabalhador contrair matrimónio, no entanto, tal apenas se verifica se se casar com pessoas diferentes. Se já tiver casado pelo civil, por exemplo, não terá direito à licença por se casar na igreja. No caso de não terem usufruído deste direito quando trocaram alianças de casamento pelo civil, não poderão, mais tarde, pedir estes dias.

Como é feita a remuneração?

Apesar de se tratar de uma licença remunerada, não serão efetuados os pagamentos de outros componentes do salário, como o subsídio de alimentação ou de deslocação. Outra particularidade pode dar-se no caso de trabalharem numa empresa que feche durante o seu período de férias. Se, por acaso, o vosso casamento coincidir com este período, terão direito a usufruir das férias noutra altura.

Nuptiae - Photography & Films

Esclarecidos quanto a todas as particularidades desta questão? Tudo num casamento deve ser tratado com muita antecedência, dos convites aos vestidos de cerimónia que podes sugerir às tuas damas de honor. E a questão das férias não é exceção! Por muito informativo que seja este artigo, não dispensa a consulta do regulamento e do serviço de recursos humanos de cada empresa.

Queremos que tudo corra como planeado, e que nenhum detalhe vos escape das mãos, por isso, falem sempre com as pessoas responsáveis por organizar os mapas de trabalho, para chegarem a um acordo que deixe todos satisfeitos. Tendo tudo isto em conta, desejamos que tenham em conta cada pormenor até chegar aos detalhes dos preparativos. Bons preparativos e uma excelente lua de mel!

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