Ir para o conteúdo principal
Casamentos

Casaram no estrangeiro? Descubram como têm de proceder

Casar no estrangeiro é um verdadeiro sonho tornado realidade! Mas o que é que devem fazer quando chegam ao vosso país de origem? Descubram todas as burocracias e questões legais que não podem deixar em branco após celebrar este dia!

Casar no estrangeiro

Talvez o teu noivo ou noiva seja estrangeiro/a, talvez tenham grande parte da vossa família ou amigos noutro país ou simplesmente se apaixonaram pelo conceito de um destination wedding! Cortar o bolo de casamento no estrangeiro pode ser o sonho de muitos noivos fascinados pela beleza e pela cultura de outro país, mas, muito antes de enviarem os convites de casamento, têm de informar-se sobre o processo legal que oficializa a vossa união. Hoje falamos de casais que já passaram a fase do anel de noivado e que querem autenticar, em Portugal, o casamento que celebraram no estrangeiro. Não percam o nosso passo a passo, mas antes:

Regista-te aqui!

Casar no estrangeiro

1. Conseguir uma certidão de casamento estrangeira

Se trocaram alianças de casamento no estrangeiro, o próximo passo assim que chegarem a Portugal é conseguir a transcrição da vossa certidão de casamento. O cidadão português que casou no estrangeiro, perante as autoridades locais, pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa, de modo que ela conste do vosso registo no país de origem. Esta certidão é nada mais do que uma fotocópia autenticada da convenção (ou acordo) antenupcial, se tiver sido outorgada.

2. Certidão de nascimento dos noivos

No caso de um dos noivos ser estrangeiro e ter aplicado parte da sua cultura no vosso grande dia e no bolo de casamento original, é necessário que tenha, na sua posse, uma certidão de nascimento. Atenção, pois este documento traduzido apenas é necessário neste caso, tornando-se dispensável se ambos os noivos são de nacionalidade portuguesa.

Casar no estrangeiro

3. O papel de um intérprete

Estes documentos, comprovativos e certidões na vossa posse, que estejam redigidos numa língua estrangeira, devem ser traduzidos por um intérprete autorizado. Sim, o intérprete ou tradutor não vos vai servir apenas para traduzir os votos ou para surgir com frases para os convites de casamento. Após trocar alianças, o seu papel é muito importante na tradução dos documentos oficiais que vão validar o vosso casamento. No caso de serem residentes em Portugal, podem apenas se dirigir a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a transcrição do casamento, devendo, para o efeito, levar os mesmos documentos. Para proceder à transcrição do casamento, qualquer Conservatória do Registo Civil será competente.

4. Finalizar o processo

Após seguir estes passos e requerer a transcrição do casamento, os noivos não têm nada mais a fazer. Após entregarem as prendas de casamento originais aos convidados e regressarem para autenticar o casamento, o assento será integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Caso esta aplicação não esteja disponível, os consulados enviarão para a conservatória designada do assento de nascimento de qualquer um dos noivos, cópias autenticadas ou duplicados dos assentos consulares, para serem integrados nas respetivas conservatórias. Pelo processo de casamento, os noivos devem pagar o emolumento de 120 €, segundo o art.º 18.º, n.º 3.1 do RERN.

Casar no estrangeiro

Já conheciam todos os procedimentos após casar no estrangeiro? Escolher o vestido de noiva, as alianças e tratar de todos os preparativos, não é fácil quando se organiza esta celebração noutro país. Mas independentemente de todos os processos legais, ver finalmente as alianças, entregar as lembrancinhas de casamento e partir para uma extraordinária lua de mel aumenta a sensação de dever cumprido, sobretudo quando viajam ao lado da pessoa que mais amam. Se casar no estrangeiro foi uma realidade para ti, conta-nos como foi a tua experiência!