Passos administrativos para um casamento civil
Vão ter um casamento pelo civil? Então este é o artigo indicado para vocês, onde podem saber todos os passos necessários. Leiam-no com atenção.
Para um casamento civil são necessários determinados trâmites, que vos passamos a explicar. Não se assustem, porque não é tão complicado como pode parecer! O ideal será que vocês comecem a tratar dos papéis três meses antes da data que se vão casar. É o tempo que os trâmites levam e deste modo não estarão stressados à última da hora.
Papeis necessários para os tramites:
- Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou, sendo estrangeiros, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente.
- Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador é imediata e oficiosamente consultada a base de dados para a sua comprovação.
- Se um dos nubentes tiver entre 16 anos e 18 anos, terá de ter autorização concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.
- Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país.
Registo Civil
Depois de terem estes documentos devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, ou se ambos tiverem Cartão de Cidadão podem iniciar o processo na internet, em www.civilonline.mj.pt.
- Se por algum motivo não puderem ir, podem mandar um procurador.
- Neste início de processo têm de informar a data e o local do casamento.
- Decidam o regime de bens: comunhão de adquiridos, separação de bens ou comunhão geral.
No dia do casamento, a única coisa que precisam é de aparecer no local escolhido com os padrinhos!