Requisitos para o casamento religioso
Apesar de atualmente o número de casamentos civis ter aumentado consideravelmente, são muitos os casais que decidem casar pela igreja. Se este é o vosso caso, aqui têm os requisitos que deverão cumprir.
Para a celebração do matrimónio em forma canónica (pela igreja), é exigido um processo de habilitação matrimonial que serve para comprovar que nada se opõe ao casamento e que existe comum acordo entre os nubentes.
A ausência de impedimentos é feita através dos “banhos” que podem ser orais, através da leitura durante a missa em três domingos seguidos, ou escritos, por meio de afixação na igreja num prazo que abrangerá dois domingos (embora o pároco possa dispensar este passo).
Quando termina o processo preliminar de casamento, é emitido o Certificado para Casamento, pela Conservatória, o qual autoriza o casamento e deve ser apresentado ao pároco. Além da documentação habitual (também requerida para o casamento civil), será também necessário:
- Cédula ou certidão de batismo
- Frequência nas sessões de um Centro de Preparação para o Matrimónio (CPM)
- No caso de o sacerdote que vos casa não ser o pároco da igreja, será sempre necessário obter a autorização do pároco com a devida antecedência
Após a celebração católica, o padre envia um duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos.