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Casamentos

Requisitos para um casamento misto

Na hora do “sim”, não há países, línguas ou crenças que vos separem. No entanto, antes de planear o casamento, há que tratar de tudo para que o vosso dia corra como planeado. Se tu ou o teu noivo são estrangeiros, então este artigo é para vocês!

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O amor não conhece nacionalidades nem religiões. Felizmente, cada vez há mais fronteiras abolidas e histórias de amor tão fortes que são capazes de fazer da distância apenas um número. Quão fascinante é que duas pessoas possam partilhar culturas e gostos tão distintos durante a sua vida e culminar num casamento? Imaginas-te a sonhar com um vestido de noiva cheio de influências da moda de outro continente, ou juntar os sabores e aromas que mais te fazem pensar em casa no vosso bolo de casamento?

O amor é sobre partilhar a vida e as suas experiências, e a verdade é que não há nada capaz de ultrapassar tantas barreiras como o sentimento que vos une. Uma vez dado esse grande passo, chega a hora de tratar de todos os trâmites legais que possibilitam o casamento entre um cidadão português e um de outra nacionalidade. Para que nada escape da vossa lista e tenham todos os documentos preparados muito antes de entregar os convites de casamento aos vossos convidados, preparámos um artigo com as situações mais comuns quando se trata deste tipo de cerimónias, bem como tudo o que precisa de estar em vossa posse. Vamos conhecê-las?

Quando os noivos são de diferentes religiões

No que respeita à igreja católica, está previsto o casamento ente católicos e outros cristãos ou entre católicos e pessoas com outra religião – o chamado casamento com disparidade de culto. Ainda assim, é necessário pedir a autorização do bispo e cada caso costuma ser avaliado individualmente. Depois de se informarem e escolherem uma data para colocar nos convites de casamento originais, os noivos deverão acordar que religião adotar no seguimento da sua vida a dois.

Casamento em Portugal

Se tu ou o teu noivo são estrangeiros, mas desejam casar em Portugal, o procedimento é exatamente o mesmo do que se ambos fossem portugueses. O noivo estrangeiro tem apenas de ter em sua posse um Certificado de Capacidade Matrimonial, concedido pelo seu país de origem, com uma data mínima de 6 meses antes do casamento. Os documentos redigidos numa língua estrangeira, como os votos antes do casal trocar alianças de casamento, devem ser traduzidos e apresentados com uma tradução certificada. No caso de um dos noivos não entender a língua, deve ser acompanhado por um intérprete que possa traduzir toda a cerimónia para português.

Se o noivo português reside no estrangeiro, mas pretende casar em Portugal com outro cidadão que também resida no estrangeiro, pode organizar o casamento num consulado ou em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal.

Quando um português se quer casar no estrangeiro

Caso resida em território nacional, mas queira contrair matrimónio no estrangeiro, o cidadão português deverá ir à Conservatória do Registo Civil, onde deve solicitar um requerimento para que lhe seja verificada a capacidade matrimonial. Se o outro noivo for estrangeiro, deve juntar o seu documento de identificação e a certidão de nascimento, para que possam dar início ao processo e começar a fazer os convites de casamento. Quando já é residente e pretende casar no estrangeiro, deve dirigir-se ao Consulado ou à Conservatória do Registo Civil Português para organizar o processo preliminar do casamento. Para ambos os casos é obrigatório requerer o certificado que atesta a capacidade matrimonial

Após um casamento no estrangeiro

Após cortarem o bolo de casamento simples e desfrutarem do vosso dia na companhia dos vossos convidados, os noivos podem pedir a transcrição do casamento na ordem jurídica portuguesa, para que o seu casamento passe a constar em Portugal. A transcrição pode ser requerida quer no Consulado quer numa Conservatória do Registo Civil, sendo que, para tal, terão apenas de apresentar a Certidão de Casamento estrangeira, uma fotocópia autenticada da convenção antenupcial (caso exista) e a certidão de nascimento, caso algum dos noivos seja estrangeiro.


Já estão a par de todos os processos e burocracias necessárias antes que possas finalmente escolher o teu vestido de cerimónia? Se um dos membros do casal for estrangeiro, é sempre importante recolher o máximo de informação e, acima de tudo, confirmá-la junto de uma instituição como a Conservatória do Registo Civil ou a igreja onde desejarem dar o nó e trocar o anel de noivado pelas vossas alianças.