Separação de bens, bens adquiridos ou comunhão geral?
Provavelmente não será a primeira coisa em que pensas quando decides casar, mas é uma questão importante e que tem de ser discutida. Pensar qual é o regime de bens que querem escolher é essencial. Informa-te com este artigo.
Durante os preparativos do casamento, há muito a pensar. Na maior parte das vezes, os noivos não estão cientes de todos os trâmites que têm de realizar. Além de pensarem em toda a decoração, no vestido de noiva ou fato do noivo, no número de convidados, também há que escolher o dia da cerimónia e da celebração, o número de convidados que querem ter, quais são os padrinhos, entre outras tantas coisas.
Também precisam de saber que regimes de bens existem e qual é o mais indicado para os dois. No momento de subirem ao altar e antes de trocarem as vossas alianças de casamento há algo que já deve estar decidido: qual o regime de bens a adotar?
- Optar pela forma
- Comunhão de bens adquiridos
- Separação de bens
- Comunhão geral de bens
Optar pela norma
Em Portugal, o regime de bens no casamento que está definido por regra é a comunhão de bens adquiridos, mas, tal não significa que não se possa optar por outro regime. Se o desejarem, terão de fazer uma convenção antenupcial, onde especificarão todos os pormenores que entendam ser relevantes.
Assim, terão de pensar em muitos trâmites legais antes de tomarem uma decisão. Afinal, casar é muito mais do que uma festa, é um símbolo que representa todas as aventuras que vão viver em conjunto a partir deste momento. Em Portugal existem os seguintes regimes de bens no casamento:
Comunhão de bens adquiridos
Se não houver qualquer convenção antenupcial, será este o regime adotado. Nesta modalidade, todos os bens que os noivos adquirem após o casamento são propriedade dos dois, sendo que os anteriores pertencem a cada um. Ou seja, tudo o que diz respeito ao teu look será para sempre uma propriedade tua.
Já as prendas de casamento que receberem serão uma propriedade dos dois. No entanto, o que cada cônjuge adquirir - por ser produto do trabalho de cada um - ou adquiridos a título gratuito após o casamento, como as heranças ou das doações, continuam a ser sua pertença exclusiva.
Separação de bens
Segundo este regime, não existe nenhuma comunhão de bens, tenham estes sido adquiridos antes ou depois do matrimónio. Deste modo, cada um dos cônjuges tem poder absoluto sobre os seus bens, independentemente do casamento. Este regime é obrigatório em casamentos nos quais, pelo menos um dos noivos tem uma idade igual ou superior a 60 anos.
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Comunhão geral de bens
Nesta modalidade de regime de bens no casamento, todos os que existirem quer antes, quer depois do casamento são comuns. Também são de ambos quaisquer bens que advenham a título gratuito, tais como heranças ou doações a qualquer um dos cônjuges.
No caso de os noivos terem filhos de outras relações, não podem optar por este regime. Sempre que os noivos quiserem optar por um regime que não seja a comunhão de bens adquiridos terão de realizar uma escritura de convenção antenupcial, que é lavrada num cartório notarial e entregá-la (uma cópia) no registo civil onde decorrer o casamento.
Apesar de ser um assunto que pode causar algum desconforto discutir, é importante que o façam quanto antes. Afinal, as cedências começam ainda durante o namoro e os preparativos para o grande dia. Deste modo, depois terás mais disponibilidade mental para te dedicares a outros temas relacionados com o casamento, desde a escolha do vestido a toda a decoração. Será um dia único!